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Prefeitura de Guajeru publica decreto que institui o programa de Regularização Fiscal do Município - REFIS


Em Decreto publicado no dia 19 de junho de 2019, a Prefeitura de Guajeru institui, através da Lei nº 35, de 17 de junho de 2019, o Programa de Regularização Fiscal Municipal (REFIS), que tem por objetivo promover a regularização de créditos inscritos na dívida ativa do Município, ajuizados ou não, no qual a adesão do contribuinte deverá ser feita nos termos definidos no decreto (confira aqui).
A adesão ao REFIS será feita por opção espontânea do contribuinte que fará jus ao regime especial para pagamento da dívida de acordo com as regras definidas na lei nº 35/2019 e no presente decreto e poderá ser formalizada, na primeira fase, em até 120 dias, contados a partir da publicação do decreto (dia 19/06), com os descontos e prazos de pagamentos previstos no art. 2º, I, da lei municipal Nº 35/2019. Já a adesão na segunda fase, poderá ser feita em até 150 dias, contados a partir da publicação deste decreto, com os descontos e prazos de pagamentos previstos no art. 2º, II, da lei municipal Nº 35/2019.
O contribuinte deverá comparecer no atendimento da Dívida Ativa do Setor de Tributos, apresentando documento pessoal de identificação original com foto e assinatura idêntica àquela constante no termo de parcelamento, quando será feita emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com a quantidade de parcelas indicadas pelo contribuinte.
De acordo com a Prefeitura, essa é uma oportunidade que o contribuinte tem para quitar seus débitos com o município, podendo ganhar até 100% de desconto em multas e juros. Para formalizar a negociação basta procurar o setor de Tributos no prédio da Prefeitura. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica de R$ 100,00.







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