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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DO ANTONIO, BAHIA: QUAIS AS VANTAGENS?




Antes de entrar no assunto propriamente dito insta-nos, brevemente, conceituar os termos posse e propriedade: Primeiramente, vamos lembrar que posse não é um Direito Real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em outras palavras, a posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa. Já a propriedade, um Direito Real, dá a quem esteja investido nela faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Ou seja, Juridicamente, posse e propriedade não são a mesma coisa. Alguém pode estar na posse de um objeto e não ser o proprietário dele. É apenas o detentor da posse, mas não é o dono.
Como o objetivo do texto é falar sobre a regularização fundiária urbana, tratando-se portanto de um bem imóvel, vale ressaltar que a prova da propriedade é feita com a escritura da aquisição devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente. Isto é, no cartório da comarca onde se situa o imóvel. Por isso que se diz que quem não registra não é dono.
O município de Rio do Antônio, tem população atual estimada em 16.000 habitantes, possui um Distrito (Ibitira) de tamanho igual ou maior que sua Sede, além da Vila de Umbaúba. Possui quase a totalidade de seus imóveis urbanos sem a devida regularização, ou seja, somos em grande maioria posseiros de nossos imóveis urbanos e não proprietários.
A regularização fundiária urbana consiste no conjunto de medidas que visam dar ao ocupante a titulação do imóvel urbano, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um conjunto de ações multidisciplinares, onde atuam profissionais dos segmentos jurídico, urbanístico, ambiental e social, com a finalidade de integrar os imóveis irregulares ao contexto legal da cidade.
Além do procedimento de regularização documental, que garante o título de propriedade em benefício dos ocupantes, o processo de regularização fundiária deverá contemplar a análise das condicionantes sociais e ambientais, bem como a identificação das intervenções físicas que serão necessárias para assegurar as condições dignas de ocupação e consolidação da área no contexto de uma cidade sustentável, de modo a garantir a função social da propriedade e o bem-estar da população. Portanto tem relação direta com a economia dos municípios, já que uma propriedade formalizada indica acesso a urbanização e ao crédito bancário, permitindo que os imóveis passem a integrar a economia formal. A titularidade do imóvel traz além de todas essas vantagens para o proprietário, o ordenamento das áreas urbanas, fator que traz desenvolvimento para a economia.
Para tanto o Governo do Estado da Bahia, através da SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, via Coordenação de Regularização Fundiária disponibiliza às prefeituras municipais assistência técnica na elaboração e implementação das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social. Basta que o gestor se interesse para fazer acontecer!!!




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