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Advogado e ex-prefeito de Ituaçu alerta os pais para que não assinem termo de responsabilidade no retorno às aulas, entenda


Conhecedor das Leis e entendendo que cabe ao município cumprir todos os protocolos e garantir a segurança dos alunos, o ex-prefeito de Ituaçu e Advogado, Juvenal Wanderley Neto, publicou um comunicado onde alerta os pais para que não assinem o termo de responsabilidade para o retorno às aulas, confira:

Senhores Pais, não assinem nenhum termo de responsabilidade no retorno das aulas presenciais. Sou favorável ao retorno das aulas, mas compete ao município fazer cumprir todos os protocolos exigidos para proteção da vida e da saúde. Querem transferir a responsabilidade por eventual resultado para os pais, podendo responder por crime omissivo impróprio, como homicídio (Art. 121), disseminarlção de agentes patogênicos (Art. 267) etc. Vejam o que diz o Código Penal:Relação de causalidadeArt. 13 do Código Penal — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.§ 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O DEVER DE AGIR INCUBE A QUEM:a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;b) DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO;c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. //Informe Barra



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