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JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MALHADA DE PEDRAS.


 

No dia de ontem (04), Terça-Feira, o juiz da Comarca de Brumado, Dr. Tadeu Santos Cardoso, manteve as decisões do Presidente, e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Malhada de Pedras que, por três votos a um, decisão pela permanência do vereador Antônio Marcos Pereira Silva.


Entendeu o magistrado que: “...não verifico motivo relevante a ensejar, in limine litis, o afastamento do agente do exercício do cargo, notadamente porque o afastamento da função pública é medida excepcionalíssima”.


A suplente Edina Barbosa dos Santos protocolou Representação pela Extinção do Mandato Legislativo por Excesso de Faltas contra o vereador Antônio Marcos Pereira Silva.


Assim sendo, foi solicitado a certificação da quantidade de faltas suficientes para enquadrar na hipótese do Art. 71, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e Art. 8°, III, do Decreto-Lei n° 201/67.


Além da Câmara de Vereadores ter garantido o direito constitucional à ampla defesa e contraditório, assegurado, inclusive, no Art. 71, § 3°, do Regimento Interno ao presente caso.


De sorte que, apurou-se, que o Vereador não alcançou o número de ausências injustificadas a ensejar a extinção do seu mandato.


Pelo que, o Presidente Adriano Pereira Silva determinou o arquivamento do processo administrativo, tendo a Mesa Diretora, com votos favoráveis dos membros Adriano Pereira Silva – Presidente, Jadilson Leite Ribeiro – Vice-Presidente, Evanio Alves de Oliveira – 1° Secretário e Miguel Correia Silva – 2° Secretário e com o voto contrário do 1° Secretário Evanio Alves de Oliveira (PT), assim homologado.




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