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Sindicato emite Nota de Repúdio contra atos arbitrários e abusivos cometidos pela Prefeitura Municipal de Rio do Antônio



O sindicato dos servidores de Rio do Antônio emitiu na tarde desta terça-feira (16), uma nota de repúdio pelos atos arbitrários e abusivos cometidos pela Prefeitura Municipal de Rio do Antônio que procedeu com desconto dos salários dos professores que recusaram atuar nas barreiras sanitárias devido a falta de decreto de convocação justificando a necessidade e por entender também que se trata de um desvio de função.

A entidade que representa diversas classes no município disse, ainda que só querem ter os seus direitos respeitados. E que procurará as autoridades responsáveis, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, para tomarem conhecimento e adotarem as medidas que entenderem cabíveis.

Veja a nota na íntegra:

''O SINSERV Sindicato dos Servidores Públicos Região Sul e Oeste da Bahia delegacia do Rio do Antônio, manifestam, por meio desta nota, repúdio pelos atos arbitrários e abusivos cometidos pela Prefeitura Municipal de Rio do Antônio que procedeu com desconto dos salários dos professores que recusaram atuar nas barreiras sanitárias devido a falta de decreto de convocação justificando a necessidade e por entender também que se trata de um desvio de função.

Também contestam a recusa sem amparo legal de atestados médicos apresentados por servidores com problemas de saúde para justificar a impossibilidade de atender essa convocação e preservarem sua saúde e integridade física. Porém o Município, sem ao menos questionar a legitimidade dos atestados médicos apresentados, simplesmente indeferiu os pedidos de dispensa não apresentando em seus motivos uma razão técnica, expondo desta maneira os seus servidores a um risco de saúde inadmissível, eles argumentam ainda que os mesmos não apresentam um histórico funcional das doenças ou porque os atestados médicos não foram subscritos por médicos especialistas, atuando de forma assim inconstitucional e irresponsável no exercício de suas funções, pois um atestado médico só deve ser considerado inválido se comprovamento forjado ilicitamente ou por recomendação do Conselho Regional de Medicina, situações não contempladas nesta realidade.

Diante desses fatos, ainda mais em razão da delicada crise social e de saúde que a nossa sociedade atravessa, convêm expormos para a sociedade uma indignação justa e moral contra o arbítrio praticado contra trabalhadores que só querem ter os seus direitos respeitados. E que procurará as autoridades responsáveis, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, para tomarem conhecimento e adotarem as medidas que entenderem cabíveis. Aproveitamos o ensejo e desejamos saúde para todos os munícipes ao passo que reforçamos pelo cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias para o controle da pandemia''.
DIREÇÂO / SINSERV








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